Primeiro é importante saber em qual dos casos legalmente previstos se encaixa sua situação. Presentemente, há três modalidades de adoção legal:
a. a adoção através do ingresso na fila do SNA;
b. a adoção em família;
c. a adoção unilateral;
Cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) através da Resolução Nº 289 de 14/08/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e da Lei 12.010/09, que introduziu modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificando condições e procedimentos aplicáveis à adoção, tornou-se necessário cumprir algumas etapas para se habilitar à adoção.
Qualquer cidadão acima dos 18 anos de idade pode adotar, desde que não tenha antecedentes criminais, goze de boa saúde física e mental, além de ter mínimas condições para prover uma família. Outras exigências legais se referem à necessidade do adotante ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o menor adotado. Preenchido os requisitos iniciais, o interessado se submete a um processo de habilitação, realiza um curso preparatório de adoção ministrado pela Vara da Infância e Juventude e passa por um estudo psicossocial.
Após o pretendente preencher todos os quesitos, haverá a homologação da sua habilitação e ele passa a integrar a lista do Sistema de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No sistema é indicado o perfil do menor pretendido pelo adotante, com idade, gênero, raça, doenças tratáveis (ou não) e se quer, grupo de irmãos.
Rol de documento prévios para habilitação:
● REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA A ADOÇÃO preenchido e assinado;
● Cópia autenticada da Identidade (RG) e do CPF (para cada requerente);
● Cópia autenticada da Certidão de Nascimento se solteiro e se casado, cópia autenticada da Certidão de Casamento ou de União Estável);
● Cópia do comprovante de residência;
preferencialmente);
● Cópia do comprovante de renda
● Atestado de sanidade física emitido até 180 dias antes da data da entrega da documentação;
● Atestado de sanidade mental emitido até 180 dias antes da data da entrega da documentação;
● Comprovante de Inexistência de Antecedentes Judiciais Cível e
Criminal emitida nos últimos 30 dias;
● Foto 10×15 do(s) requerente(s) (Uma única foto para ambos,
incluindo filhos e demais moradores da casa, se houver);
● Cópias autenticadas das certidões de Nascimento de todos os
filhos menores, se houver;
● Cópia autenticada da certidão de Nascimento da criança ou do
adolescente em caso de adoção unilateral ou em família;
Para adoção no Estado da Paraíba, maiores informações no link a seguir: https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2023/04/Adocao_Passo_a_Passo_abr._2023_0_0.pdf





