A usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa se torne proprietária de um imóvel ou bem móvel, mesmo sem ter adquirido o bem do antigo proprietário. Para isso, é necessário que a pessoa aja como se fosse dona do bem, sem oposição do proprietário, e cumpra alguns requisitos, como o tempo de posse.
A usucapião é uma forma de regularizar a posse de um bem, garantindo o direito à propriedade e a segurança jurídica.
A usucapião pode ser aplicada a bens móveis ou imóveis, e existem diferentes tipos de usucapião, com requisitos específicos para cada um:
- Usucapião extraordináriaA posse deve ser ininterrupta, pacífica e mansa por pelo menos 15 anos. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver dado uma função social ao imóvel, como moradia ou realizado obras e serviços.
- Usucapião ordináriaA posse deve ser ininterrupta, pacífica e mansa por pelo menos 10 anos. Além disso, é necessário ter o justo título e a boa-fé.
- Usucapião ruralA posse deve ser ininterrupta por pelo menos 5 anos em um espaço rural de até 50 hectares. O possuidor não pode ter nenhum outro imóvel e deve dar uma função social ao local, como moradia, plantações, ou tornar a terra produtiva.
A usucapião tem origem na Roma Antiga, onde era uma modalidade de aquisição de bens móveis e imóveis.





