Eu trouxe um caso prático aqui para vocês de uma dúvida que está sendo recorrente.
É a doação.
É uma questão definitiva, certo?
Mas se eu trouxer a cláusula de reversão nessa doação, acontece que é com a morte do meu ente querido, o bem volta para mim que doei com a cláusula de reversão.
Sem a cláusula de reversão, a doação é definitiva.
Eu não posso pegar para mim, mesmo ele tendo falecido e eu estando viva.
A doação passa, sim, para os herdeiros. Percebem a diferença?
Qualquer dúvida, estamos sempre à disposição.
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