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Auxílio-doença ou auxílio-acidentário: Qual é o seu direito?

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Se você está enfrentando dificuldades de saúde que impactam seu trabalho, é fundamental entender quais benefícios pode acessar.

Auxílio-doença:

• O que é? Benefício destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas funções por motivos de saúde.
• Quando solicitar? Quando a incapacidade se estender por mais de 15 dias.
• Quem tem direito? Trabalhadores com carteira assinada, autônomos e contribuintes individuais que cumprirem carência.
Atenção! É necessário laudo médico comprovando a incapacidade.

Auxílio-acidentário:

• O que é? Benefício específico para quem sofre um acidente de trabalho ou de trajeto que resulte em incapacidade.
• Quando solicitar? Assim que a incapacidade for comprovada, independentemente do tempo de serviço.
• Quem tem direito? Todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência e sofreram acidentes no exercício de suas atividades.
• Importante! É requisito apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e laudos médicos.

    Entender suas opções é essencial para garantir o apoio que você merece!