Apoio jurídico em inventários, testamentos, doações e planejamento sucessório.
Ao precisar abrir inventário judicial ou extrajudicial.
Publicado em H Montalvão3 Novembro 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissionais. Resolveram munha situação de divórcio de maneira muito eficiente e ágil.Publicado em M Cláudia3 Novembro 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Através de um amigo conheci essa equipe maravilhosa pessoas dedicadas profissionais, mesma distância foi possível resolver uma questão trabalhista obrigado de coração.Publicado em B Pereira25 Abril 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Escritório de advocacia com excelência em João pessoa recomendo muito! Muito atenciosas e resolverem todas as minhas causas na justiçaPublicado em Retmunchies26 Março 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super indico, advogados que entendem do assunto. Prestativos, honestos, excelentes profissionais. Atendimento sempre com extrema seriedade e competência. Desejo a Samara e Dannyelle juntamente da equipe muito sucesso e prosperidade!Publicado em K Elias20 Fevereiro 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Tive uma excelente experiência. O atendimento foi extremamente profissional, ágil e atencioso em todas as etapas do processo. A equipe demonstrou profundo conhecimento jurídico, transmitindo confiança e segurança nas orientações prestadas.Publicado em I Formiga23 Setembro 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes profissionais!! Sou cliente de vocês e recomendo para todos os meus conhecidos. A atenção e o cuidado que vocês dedicam aos casos são incríveis.Publicado em Da23 Setembro 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimos profissionais! Quero expressar minha admiração pela excelente consultoria, sendo de um profissionalismo e comprometimento impecável.
É o inventário feito em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores envolvidos.
O testamento produz efeitos após a morte, enquanto a doação transfere bens ainda em vida.
Sim, mediante autorização judicial e motivos justificados.
É a partilha posterior de bens que não foram incluídos no inventário inicial.
Depende da complexidade, número de herdeiros e eventuais disputas.
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