A separação de fato ocorre quando um casal decide viver separado, sem formalizar o divórcio. Mesmo assim, os direitos e deveres podem continuar a existir.
Após a separação de fato, o cônjuge ainda pode ter direito à herança, conforme art. 1.830 dp CC, depende de alguns fatores:
- Regime de bens: O tipo de regime que o casal escolheu (comunhão parcial, total, etc.) influencia diretamente os direitos sobre a herança.
- Testamento: Se houver um testamento, ele pode alterar a distribuição dos bens. É importante verificar se o cônjuge foi mencionado.
- Prazo de separação: O tempo que o casal ficou separado pode ser considerado em algumas situações, especialmente se houver dependência econômica.
• Se você está passando por uma separação de fato, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família. Ele pode ajudar a entender seus direitos e garantir que você não perca nada que lhe pertence!
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