O BPC – Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é um benefício para quem não é segurado da previdência, portanto, é diferente da aposentadoria.
Dessa forma, não são todas as pessoas que têm acesso a esse benefício, sendo esse um benefício dedicado àqueles de baixa renda com qualquer tipo de deficiência e/ou idosos acima de 65 anos.
Além disso, mesmo cumprindo com esses requisitos acima, também existem outras exigências que o Governo solicita para ter acesso ao BPC Loas.
Confira a seguir no conteúdo como funciona o BPC Loas, quais os requisitos para receber, como solicitar e o que fazer caso receba uma negativa do pedido ao benefício. Boa leitura!
O que é BPC Loas
O BPC Loas é um benefício social instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993.
Ele determina que qualquer pessoa com deficiência ou acima de 65 anos, incapaz de prover seu sustento, receba o benefício que é de um salário mínimo vigente.
O objetivo do BPC é amparar pessoas que não possuem ajuda de familiares para se sustentar e não possuem condições, ou seja, forma de prover seu sustento por motivo de idade avançada e/ou deficiência.
É preciso entender que o Benefício de Prestação Continuada não é um benefício previdenciário, portanto, para ter direito não precisa ser contribuinte da Previdência Social.
Quem tem direito ao BPC Loas
Para receber o benefício é preciso cumprir com alguns requisitos, tanto a pessoa que irá demandar o benefício, quanto a sua família. Confira a seguir:
- A renda por pessoa da família precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
- O beneficiário e a sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único antes de entrar com o pedido do benefício;
- O beneficiário precisa ser brasileiro ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa;
- Para idosos, precisa ter igual ou acima de 65 anos;
- Não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória);
- Ser inscrito no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
- Para PCDs, a deficiência precisa ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse beneficiário precisará passar pela avaliação médica e social do INSS para comprovar a deficiência;
- Para PCDs, não será preciso comprovar idade mínima.
Quem mora sozinho tem direito ao BPC Loas
O idoso que mora sozinho, ou seja, que não tem família, pode receber o benefício desde que cumpra os requisitos citados acima. Neste caso, o beneficiário será inscrito no CadÚnico como família unipessoal.
Para os idosos que vivem em instituições como asilo, casa de passagem ou abrigo, também poderá solicitar o BPC caso esteja dentro dos requisitos.
Quem recebe Auxílio Brasil pode receber BPC Loas
Sim, se o beneficiário estiver dentro dos requisitos exigidos pelos dois benefícios, poderá receber tanto o Auxílio Brasil quanto o BPC Loas ao mesmo tempo. Ambos benefícios são de caráter assistencial com objetivo de proteção social.
Quais são as doenças que dão direito ao BPC
Não existe uma lista específica que indique as doenças exatas que dão direito ao BPC Loas. O que de fato pode acontecer é você ter uma doença e ela evoluir para uma deficiência.
Neste caso, se você possui uma deficiência e cumpre com os requisitos para receber o BPC Loas, pode solicitar acesso ao benefício.
O BPC Loas é uma aposentadoria?
Não, conforme já dito anteriormente, o BPC Loas não tem vínculo com a Previdência. Ele é um benefício social concedido para pessoas que não contribuem para o INSS.
Dessa forma, o BPC não dá direito a receber o 13º salário de aposentadoria e nem a pensão por morte aos descendentes em caso de falência do beneficiário.
Como solicitar o BPC
Para entrar com o pedido do BPC, é preciso seguir o passo a passo a seguir:
- Cadastre-se no CadÚnico: você e a sua família precisam estar cadastrados no programa cadastro único.
- Documentação em dia: é preciso estar com a documentação reunida para entrar com o pedido no INSS. Para idosos, apresentar CPF ou procuração. Já para deficientes, precisa apresentar também laudos e exames que comprovem a deficiência.
- Busque ajuda de um profissional para agilizar o pedido: um advogado previdenciário poderá dar mais agilidade ao seu pedido, pois ele já conhece a documentação necessária e o que fazer caso o seu pedido seja negado.
- Entre com o pedido no INSS: você pode solicitar o BPC Loas pelo site do Meu INSS ou em uma agência. No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”. Em caso de beneficiário com deficiência será agendada uma perícia médica.
Como funciona a perícia do BPC Loas
Quando o beneficiário for portador de deficiência, será preciso passar pela perícia médica e social do INSS.
A primeira deverá ser agendada no momento em que é solicitado o benefício no aplicativo do INSS ou na própria agência da instituição.
A perícia médica é realizada de forma presencial, por isso é importante anotar bem o dia, horário e local que você marcou para não faltar à perícia.
Caso durante a perícia, o médico já constate que a deficiência não oferece impedimento a longo prazo para sustento do beneficiário ou se não há de fato deficiência, o pedido já é indeferido (negado) diretamente e não é preciso realizar a perícia social.
Neste caso, é indicado solicitar a ajuda de um advogado previdenciário para tentar reverter a situação e solicitar outra perícia.
O BPC é vitalício?
Não, o benefício é revisado a cada dois anos. Se durante a revisão o INSS constatar que o beneficiário não cumpra mais os requisitos ou o beneficiário venha a falecer, o pagamento do benefício pode ser pausado.
O que fazer em caso de BPC Loas negado
Se você recebeu uma negativa do pedido do benefício de prestação continuada, existem 2 formas de você tentar reverter a situação e conseguir a aprovação do pedido.
A primeira é entrar com um recurso administrativo na junta do INSS. Você pode fazer isso pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
A segunda opção, e a mais indicada, é buscar na Justiça, através de uma ação, a aprovação do seu benefício. Por que é a mais indicada?
Porque quando você reúne a documentação e entra com a ação na Justiça, você tem a oportunidade de que o juiz responsável entenda a sua história e conheça a sua situação, podendo assim facilitar a aprovação do seu pedido.
Em ambas as opções citadas acima você pode fazer sozinho(a), porém com a ajuda de um advogado previdenciário todo o processo se torna menos burocrático, mais ágil e mais assertivo, pois esse profissional já conhece a estratégia necessária para conseguir reverter o resultado do seu pedido.
Caso você esteja passando por essa situação ou queira, antes de entrar com o pedido, solicitar a ajuda de um advogado especialista previdenciário, clique aqui e converse com a nossa equipe. Somos especialistas em benefícios LOAS e podemos te ajudar a conseguir aprovar o seu benefício perante a Justiça.





