O auto de infração de um conselho de classe é um documento que pode ser contestado por meio de um recurso. O pedido de impugnação deve ser feito por escrito e protocolado no prazo de 15 dias corridos a partir do primeiro dia útil após a lavratura do auto. O recurso deve ser instruído com os documentos que fundamentam a impugnação.
O resultado do recurso pode ser:
- Deferido totalmente: o auto de infração é arquivado e a multa é cancelada
- Deferido parcialmente: as infrações impugnadas são canceladas e as demais são cobradas
- Indeferido: o boleto para pagamento da multa é gerado e enviado por correspondência
A entrega do auto de infração é feita diretamente à parte ou ao seu representante legal, ou por via postal com aviso de recebimento. O comprovante de entrega deve ser anexado ao processo.





