Quando o imóvel é compartilhado por ex-cônjuges após o término da relação, surgem dúvidas sobre o direito de uso e compensação. Vamos esclarecer:
1. O imóvel é de ambos?
Se o imóvel ainda está em nome de ambos ou faz parte da partilha de bens, o uso exclusivo por um dos ex-cônjuges pode gerar o direito de o outro ser compensado financeiramente.
Você sabia que se deve pagar sim aluguel de forma proporcional, conforme entendimento recente do TJPE.
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