Para conseguir a tutela liminar em uma reintegração de posse, é necessário provar, conforme art. 561 do CPC:
1. A posse anterior: Provar que tinha a posse do imóvel ou terreno.
2. A turbação ou esbulho: Demonstrar que houve a perda da posse de forma injusta, seja por turbação (impedimento à posse) ou esbulho (retirada forçada).
3. A urgência: Necessidade de proteção imediata para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
A depender do caso, a tutela possessória liminar poderá ser de evidência.
Caso esteja enfrentando esse tipo de situação, conte com um advogado especializado para garantir seus direitos.
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